quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Proposta de produção textual 8/09


Tendo em vista a importância das discussões sobre o tema da igualdade de gênero, a fim de contribuir para o empoderamento dessa parcela da sociedade há tanto discriminada – as mulheres –, várias ações públicas estão sendo realizadas, como a 3ª Conferência Regional para as Mulheres, realizada na Câmara Municipal de São José do Rio Preto, e o concurso “Construindo igualdade de gênero”.

Outra ação afirmativa voltada para as mulheres diz respeito ao “Plano Plurianual (PPA) 2008-2011, proposto pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM) e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, que é parte da agenda social do governo federal. Sendo assim, o Programa Cidadania e Efetivação de direitos das mulheres PPA 2008-2011 propõem uma série de ações no sentido de trabalhar em prol desses direitos. Tais ações são organizadas em áreas, a saber: “fortalecimento da cidadania e ações de maior abrangência”, “trabalho”, “saúde” e “Educação”. Ademais dessas ações, foi criado o “Pacto Nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres”, que, dentro de suas quatro áreas, propõe o “Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e implementação da Lei Maria da Penha”

Assim diz o relatório:
“As ações de apoio tanto a iniciativas de prevenção da violência
contra a mulher, quanto aos serviços especializados de atendimento e capacitação dos
profissionais da rede foram pontualmente reformuladas, mas, em função do lançamento
do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres – que agrega
ações de diferentes órgãos do governo federal e prevê investimentos maciços na área –
tiveram seus recursos significativamente ampliados e a estratégia de implementação
alterada3 (ver a seguir). Para além desse tipo de intervenção, três novas ações foram propostas:
i) Apoio a Projetos de Fortalecimento dos Direitos Humanos das Mulheres em
Situação de Prisão – que amplia o conceito de violência contra as mulheres, incorporando a dimensão da violência institucional e é fruto da articulação da SPM com o Ministério da Justiça, materializada no grupo de trabalho para a implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres presas, seus filhos e sua família; ii) Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) que até o momento vinha sendo financiada pela ação de apoio a serviços especializados, apesar de suas características diferenciadas, uma vez que é um serviço oferecido diretamente pela secretaria e que funciona muito mais como uma porta de entrada na rede de atendimento do que um serviço dela integrante; e iii) implantação do Sistema Nacional de Informações sobre a Violência contra a Mulher – importante e antiga demanda de todos que trabalham com a questão da violência contra as mulheres e que foi prevista na Lei no 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.4
Em decorrência das reformulações no objetivo e na estratégia de implementação
do programa, os indicadores definidos para acompanhamento das ações também foram
alterados. No PPA 2004-2007, os dois indicadores do programa diziam respeito às
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), que, apesar de serem
objeto de permanente atuação da SPM e de sua articulação com o Ministério da Justiça,
referem-se a apenas um serviço da rede de atendimento – que é composta, ainda, por
centros de referência, casas-abrigo, defensorias públicas, juizados especiais, entre outros.
Nesse sentido, no novo PPA esse indicador foi estendido para apurar a ampliação do
número de serviços de atendimento à mulher vítima de violência no país. Além disso,
manteve-se aquele relacionado ao número de registros de ocorrência nas Deams e foram
inseridos novos indicadores relacionados aos atendimentos realizados pela Central de
Atendimento à Mulher e pela Ouvidoria da SPM, além daqueles destinados a acompanhar a capacitação dos profissionais de toda a rede de atendimento”.


Tomando como base esse trecho do relatório do Plano Plurianual, as discussões feitas em sala de aula, bem como os textos de apoio abaixo, redija um texto sobre o tema: “Violência contra as mulheres: em busca de políticas públicas para enfrentar esse problema de discriminação de gênero”. O texto pode pertencer à qualquer gênero textual, desde que aborde a temática da violência contra a mulher, com o objetivo de se discutir a questão da igualdade de gênero, refletindo, portanto, sobre políticas públicas para o enfrentamento desse problema.

Relato da história de Maria da Penha:
Pensei que meu casamento fosse durar para sempre. Meu relacionamento com meu marido era muito bom. Fazíamos especialização na mesma sala. Depois do nascimento da nossa segunda filha, ele se transformou. Nesse período começou a minha tortura, os maus tratos, as agressões físicas e psicológicas até que ele cometeu esse ato de extrema violência deixando-me paraplégica. Fiquei hospitalizada durante quatro meses. Após o meu retorno para casa começou um outro sofrimento, ele me mantém em cárcere privado e dizia que o meu acidente era decorrente de um assalto. Ninguém acreditava na minha versão, nem mesmo a minha família. Mas graças a minha luta e perseverança consegui provar para todos e para minha família que era vítima de meu marido. Depois do ocorrido ele mudou de cidade e continuou a exercer sua profissão de professor universitário. Oito meses depois ele foi preso e indicado pela Secretaria de Segurança, cumprindo uma pena de dois anos. Solicitou transferência e está cumprindo pena em regime semi-aberto, por isso acho importante divulgar essa lei, relatou Maria da Penha (FERNANDES, 1994).

Artigo 226 da Constituição Federal do Brasil:
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Lei Maria da Penha no. 11.340/2006
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.




quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Bem-vindos ao blog dos gênios!!


Olá pessoal!!

Sejam todos muito bem-vindos ao blog dos gênios!! Esse blog foi criado com objetivo de vocês poderem partilhar seus textos, fazer comentários nas produções dos colegas, além de poderem postar textos e vídeos sobre temas atuais e relevantes para discutirmos nesse espaço virtual.

A ideia é extrapolarmos o espaço da sala de aula para podermos ampliar nossas interações, práticas escritas e nosso conhecimento!

Nesse primeiro momento, aguardamos a publicação das crônicas de vocês!

Abraços,
Marília e Rodrigo